domingo, 20 de novembro de 2011

A Legislação em diversos países

Realizando um panorama histórico pode-se observar que com o fim das guerras, sempre haviam os problemas relacionados com os cuidados que os soldados ou civis mutilados necessitavam no retorno aos seus países de origem. Com isso, começou a preocupação de inclusão dessa população que adquiriam algum tipo de deficiência.
Após a Primeira e a Segunda Guerra Mundial, a Europa teve que se adaptar e criar sistemas de cotas de reserva de mercado de trabalho para atender os mutilados de guerra, militares ou civis, o que foi uma grande alavanca para o início da integração dessas pessoas no mercado de trabalho.
Em 1923, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendou a aprovação de Leis nacionais que forçassem as entidades públicas e privadas a empregar certo número de pessoas com deficiência ocasionada por alguma rebelião bélica.
Outro avanço foi em 1944, na Reunião de Filadélfia, a OIT aprovou uma recomendação, buscando induzir os países membros a empregar uma quantidade razoável de deficientes não-combatentes, isto é, pessoas deficientes que não adquiriram por guerras.
Em 20 de dezembro de 1971, foi proclamada a declaração dos Direitos do Deficiente Mental pela Assembléia das Nações Unidas.
A declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 9 de dezembro de 1975, garantiu aos portadores de deficiência os direitos estruturado à dignidade humana e também previu de que as necessidades especiais seriam consideradas no planejamento econômico e social.
Já no ano de 1981 foi proclamado pelas Nações Unidas o ano internacional das pessoas deficientes.
Em 1982, a ONU aprovou o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes (Resolução 37/52, 3.12.82), em que tinha como base, a igualdade de oportunidades, garantindo a todos os deficientes o acesso ao sistema geral da sociedade - meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instalações esportivas e de lazer.
A Assembléia Geral das Nações Unidas, através da Resolução 37/52, proclamou a United Nations Decade of Disabled Persons, compreendendo os anos de 1983 a 1992.
A American with Desabilities Act (Lei dos Deficientes nos Estados Unidos da América) teve aprovação em 1990 e entrou em vigor em 1992. E na Inglaterra, a Lei que aborda o tema é de 1995.
A Convenção da OIT n°. 159 (1983), referendada pelo Brasil (decreto n°. 129/91), aborda sobre a reabilitação e emprego da pessoa portadora de deficiência.
O Dia 3 de dezembro que é considerado o dia do Deficiente só foi instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU em 14 de outubro de 1992.
A Declaração de Salamanca, Espanha, em 10 de junho de 1994, destaca a preocupação com a educação especial para pessoas portadoras de deficiência. Trata-se de uma resolução das Nações Unidas adotada em Assembléia Geral, a qual apresenta os Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências. A Declaração de Salamanca é considerada mundialmente um dos mais importantes documentos que visam a inclusão social.
O Tratado de Amsterdã em 1997 foi modificado, e esse passou a ser a base como recomendação para os países da União Européia, como instrumento de antidiscriminação e obrigação de facilitar a inserção, permanência e progresso dos portadores de deficiência no mercado de trabalho.
Através desse estudo do passado do mundo fica mais fácil entender a realidade atual dos deficientes, bem como, o entendimento da conjuntura Brasileira, que será analisada no próximo tópico.


Referência:
Trabalho de Monografia: A Pessoa com Deficiência nas Organizações e as ações desenvolvidas pelo Pedagogo Empresarial para sua integração no ambiente de trabalho. Por: Michelle Gomes Moreira da Silva. Orientador: Profº Jorge Vieira



ABRANTES, J. Pedagogia empresarial nas organizações que aprendem. Rio de Janeiro: Wak, 2009.
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SENGE, Peter. A Quinta Disciplina: arte e pratica da organização que aprende. 24ª edição, Rio de Janeiro: Best Seller, 1990.

A pessoa com deficiência e a organização

“No meio de qualquer dificuldade encontra-se a oportunidade”
Albert Einstein

            O homem e as organizações estão sempre em progresso. E atualmente a grande transformação do mercado de trabalho é incluir o deficiente de modo efetivo. Para falar disso implica na capacidade de interagir adaptando-se ao grupo no qual o indivíduo faz parte. Conforme Idalberto Chiavenato entende-se:

“A vida das pessoas constitui uma infinidade de interações com outras pessoas e com organizações. O ser humano é eminentemente social e interativo. Não vive isoladamente, mas em constante convívio e relacionamento com seus semelhantes. Devido a suas limitações individuais, os seres humanos são obrigados a cooperarem uns com os outros, formando organizações para alcançar certos objetivos que a ação individual isolada não conseguiria alcançar.” (CHIAVENATO, 2009: 8)

Porém para analisar de modo mais enfático a realidade atual das Organizações é necessário compreender alguns conceitos básicos como: o que é deficiência?

Deficiência

Segundo a Organização Mundial de Saúde, deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. Refere-se, portanto, à biologia do ser humano. Sendo dividida em: física, auditiva, visual, múltipla e mental. A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência. Entretanto,  em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e está ligada a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação.
A pessoa com deficiência geralmente precisa de atendimento especializado, seja para fins terapêuticos, como fisioterapia ou estimulação motora, seja para que possa aprender a lidar com a deficiência e a desenvolver as potencialidades. Sendo assim, um atendimento multidisciplinar desde a descoberta de algum grau de deficiencia ou a partir do momento de aquisição da mesma é altamente benéfico para a evolução e possível inclusão dessa pessoa no ambiente escolar e futuramente no mercado de trabalho.
De acordo com o art. 4 º, do Decreto nº 3.298/99, modificado por intermédio do Decreto nº 5.296/04 as tipologias de deficiência podem ser definidas da seguinte forma:

- Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, tripararesoa e hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralesia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.

- Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um ) decibéis(dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 2000Hz;

- Deficiência Visual - cegueira, cuja aquidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

- Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestações antes dos dezoito anos e limitação associada a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, Cuidado pessoal, Habilidades sociais, Utilização dos recursos da comunidade, Saúde e segurança, Habilidades acadêmicas, Lazer, Trabalho.

- Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

            É importante ressaltar que para ter a condição de pessoa com deficiência deve ser comprovada por meio de:
a) Laudo médico que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, artigos 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04.  Este laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição;

b) Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

A publicação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que classifica o funcionamento, a saúde e a deficiência do ser humano a nível mundial, põe em causa as idéias tradicionais sobre a saúde e a deficiência. A CIF (Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) foi aceita por diversos países como a nova norma internacional para descrever e avaliar a saúde e a deficiência. A CIF coloca todas as doenças e problemas de saúde em igualdade, sejam quais forem as suas origens. Uma pessoa pode não ir trabalhar devido a uma gripe ou uma angina, mas também por causa de uma depressão. Dessa forma ela colocou as perturbações mentais ao mesmo nível das patologias físicas e contribuiu para reconhecer e estabelecer a carga mundial de morbidade associada aos problemas depressivos, que representam atualmente a causa principal de anos de vida perdidos em razão das incapacidades.
A CIF toma em consideração os aspectos sociais da deficiência e propõe meios para estabelecer o impacto do ambiente social e físico sobre a funcionalidade da pessoa. Por exemplo, quando uma pessoa com uma deficiência grave tem dificuldade de acesso ao prédio de trabalho porque não existem rampas ou elevadores, a CIF identifica as prioridades de intervenção, o que supõe, neste caso, que esse edifício possua essas acessibilidades, em vez dessa pessoa se sentir obrigada a desistir do emprego.
            Vale apontar que para efeito de mão-de-obra qualificada nas organizações, muitas vezes em um processo seletivo, as pessoas com deficiência apresentam inúmeras qualidades que não são observadas no primeiro momento, então cabe sempre a equipe estar atenta para não excluir um futuro funcionário com um grande potencial de desenvolvimento para empresa. Segundo Debora Diniz, Flávia Squinca e Marcelo Medeiros:

“A idéia de deficiência é freqüentemente relacionada a limitações naquilo que se considera como habilidades básicas para a vida social. Não é fácil determinar quais são tais habilidades, muito embora grande parte do debate as relacione à mobilidade, ao uso dos sentidos, à comunicação, à interação social e à cognição. Outra condição para caracterizar uma variação de habilidade como deficiência é que esta se expresse no corpo como um estado permanente ou de longa duração. Dificilmente pessoas que encontram dificuldades de leitura porque são analfabetas e não tiveram acesso à escola serão consideradas deficientes, mas uma pessoa cega, privada de conhecimento de braile e exposta à escrita gráfica seria considerada deficiente.” (Diniz, Squinca, Medeiros, 2007)

Referência:
Trabalho de Monografia: A Pessoa com Deficiência nas Organizações e as ações desenvolvidas pelo Pedagogo Empresarial para sua integração no ambiente de trabalho. Por: Michelle Gomes Moreira da Silva. Orientador: Profº Jorge Vieira




ABRANTES, J. Pedagogia empresarial nas organizações que aprendem. Rio de Janeiro: Wak, 2009.
CABRAL, Lídia C. L. A fundamentação civil-constitucional dos direitos dos deficientes. Artigo 3. Disponível em:

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CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos: O capital humano das organizações. 9ª edição, Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Disponível em: www.planalto.gov.br/.../constituicao/constituicao.htm/ Acessado em: 25/06/2010.

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DINIZ, Débora; SQUINCA, Flávia; MEDEIROS, Marcelo. Deficiência, Cuidado e Justiça Distributiva. Série Anis 48, Brasília, Letras Livres, 1-6, maio, 2007.

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Ignarra, Carolina; CONTRI, Tabata; BATHE, Raphael. Inclusão: conceito, histórias e talentos das pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2009.

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MICHAELIS. Dicionário Moderno da Língua Portuguesa
http://michaelis.uol.com.br/ Acessado em: 24/06/2010.

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http://www.who.int/en/ Acessado em: 23/06/2010.

REBELO, Paulo. A pessoa com deficiência e o trabalho. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008.

RIBEIRO, Amélia E. A. Pedagogia Empresarial: atuação do pedagogo na empresa. 5ª edição, Rio de Janeiro: Wak, 2008.

RIBEIRO, Amélia E. A. Temas atuais em pedagogia Pedagogia Empresarial: aprender para ser competitivo. 3ª edição, Wak, 2010.

Rosenfeld, Marina. Empresas investem em deficientes físicos e mentais. 2003. Disponível em:
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SENAI  Disponível em: http://www.senai.br/psai/parcerias.asp Acessado em: 01/07/2010.

SENGE, Peter. A Quinta Disciplina: arte e pratica da organização que aprende. 24ª edição, Rio de Janeiro: Best Seller, 1990.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

As origens das deficiências

As origens das deficiências estão inteiramente relacionadas com a questão social e por esse motivo não podem serem vistas apenas como disfunções genéticas ou como resultados casuais de acidentes.
As deficiências estão estriamente ligadas a condições precárias de vida.A miséria, a fome, a desnutrição e a não informação a respeito de prevenções estão intimamente próximas das deficiências.
As deficiências podem ser divididas em: Pré-natal, Péri-natal e Pós-natal.
A primeira ocorre após a concepção, o embrião leva três meses para se formar definitivamente, portanto é nessa época que podem ocorrer as malformações. Dois são os condicionantes: doença da mãe ou do feto ou distúrbios genéticos.
A doença contraída pela mãe (como sífilis, toxoplasmose, rubéola...) pode ser transmitida para o bebê em seu ventre, acarretando malformação.Algumas vezes a mãe já a possui e como não tem sintomas, a transmite sem saber.
A ingestão de drogas também pode ser a causa de malformações, por isso é aconselhável que gestantes só tomem remédios com o conhecimento do seu médico. Existe também a contra-indicação que as mesmas tirem raixo-x, porque a radiação também pode causar a malformação.
Dentre as origens de malformação também existem os distúrbios genéticos, que são aqueles que ocorrem pelo feto ter adquirido um gene de uma parte da família do pai ou da mãe, que interferirá na sua constituição podendo nascer crianças com síndrome de Down, surdez, cegueira, hidrocefalia, etc.
As deficiências também podem se originar durante o nascimento – peri – ou depois do nascimento – pós-natal, são as ditas como doenças adquiridas.

Elas podem ocorrer por acidentes ou doenças infecciosas que geram sequelas como varíola, sarampo, meningite, hanseníase, etc.
As adquiridas também podem ter sua origem nos acidentes de parto, de trabalho, de trânsito, etc.
Embora em alguns casos estejamos à mercê da genética a informação passa a ser o principal canal para que, quando possível, as deficiências sejam evitadas.


Um pouco mais sobre o que é acessibilidade

Continuando com a definição do que é acessibilidade continuamos nos perguntando vivemos mesmo em um mundo acessível?
Acessibilidade é um mundo sem obstáculos, onde o objetivo é que ele seja livre, tanto para locomoção quanto para comunicação. A ideia é bem simples, é a aplicação do nosso direito constitucional de ir e vir. Um mundo acessível é um mundo mais justo e igual para todos. Esse conceito vem pra que as diferenças sejam reconhecidas e respeitadas.
A preocupação em relação a acessibilidade veio como reconhecimento de que as pessoas com deficiências merecem respeito. Não há como falar no assunto e não pensar naqueles que por algum motivo nasceram ou adquiriram uma deficiência, e mas nos idosos, afinal todos anceiamos por um dia chegar lá. 

"Os Imprescindíveis" - Bertolt Brecht

Há homens que lutam por um dia e são bons.
Há outros que lutam por um ano e são melhores.
Há outros, ainda, que lutam por muitos anos e são muito bons.
Há, porém, os que lutam por toda a vida, Estes são os imprescindíveis.

Como designar as pessoas que tem deficiência?
Já que acessibilidade tem a ver com dificuldade de acesso, podemos falar das pessoas com deficiência e então uma pergunta nos vem à cabeça: “Como designar pessoas que tem deficiência?”

O uso de determinada terminologia pode reforçar a segregação e a exclusão, Outra situação é que quando se rotula alguém como "portador de deficiência", nota-se que a deficiência passa a ser "a marca" principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana. A intenção é eliminar a palavra “portadora”, afinal não dizemos que alguém é portadora de olhos verdes ou da cor branca. Ao longo dos anos as formas de designar foram mudando e se adequando ao que menos discrimine.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia da ONU em 2006, assinada pelo Brasil e outros cerca de 80 países em 2007 e ratificada em 2008 pelo Congresso Nacional, foi criada por governos, instituições civis e pessoas com deficiência de todo o mundo e acabou por oficializar o termo "pessoas com deficiência" em seu próprio título, além de o reafirmar em todos os seus artigos, especialmente no artigo de número 1:

"O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.”

Esse texto procura incentivar o uso da terminologia correta, oficial e proposta pelas próprias pessoas com deficiência que colaboraram na construção desse fantástico tratado de Direitos Humanos que é a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e que, aos poucos, vai se espalhando pelo mundo. 


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Lei nº 8213/91

Lei de Cotas, lei do deficiente, lei de cotas para deficientes nas empresas, lei de contratação de deficientes. Todas essas denominações fazem referência a Lei nº 8213/91 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre a inclusão do deficiente no mercado de trabalho.

Esta lei estabelece a obrigatoriedade das empresas cumprirem uma porcentagem como cota de pessoas com deficiência em relação ao total de empregados. 

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento do seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na proporção:
- até 200 funcionários ............................... 2%
- de 201 a 500 funcionários ...................... 3%
- de 501 a 1000 funcionários .................... 4%
- de 1001 em diante funcionários ............. 5%

Com essa iniciativa surgiu mais um paradoxo no mundo empresarial. 

Incluir portadores de deficiência no quadro de funcionários pode trazer uma série de vantagens às empresas, tanto do ponto de vista corporativo quanto com relação à imagem da empresa perante seu mercado e a sociedade. 

Entretanto, há ainda algumas empresas que não estão preparadas para fazer a inclusão dessas pessoas e para cumprir a lei contratam pessoas com deficiência, mas não oferecem oportunidade de desenvolvimento para esses profissionais.


Referência: 

terça-feira, 15 de novembro de 2011

O processo escolar de inclusão e acessibilidade: a sua trajetória

Ter a visão do equilíbrio é fundamental para obter um mundo onde as diferenças devem ser respeitadas e as igualdades ser almejada pela construção de sua própria identidade. Sendo assim, dentro do campo educacional deve-se buscar meios para de fato existir uma inclusão. E saber o que é uma necessidade educacional especial através da sua proposta é extremamente importante para buscar novos resultados na educação como um todo.
Logo, as Necessidades Educacionais especiais são as demandas específicas de cada alunos, isto é, para os alunos com deficiência aprender o que é esperado para seu grupo de referência vão necessitar de diversas formas de interação pedagógica e/ou suportes adicionais. Os alunos com necessidades educacionais especiais possuem um tempo diferenciado de aprendizagem, além de recursos didáticos, metodologias e currículos adaptados, para melhor aprender e executar as atividades propostas. Sendo assim, as necessidades educacionais especiais geralmente apresentam como foco as deficiências físicas, motoras, sensoriais e/ou cognitivas, distúrbios psicológicos e /ou de comportamento, transtornos globais do desenvolvimento e também aqueles com altas habilidades/superdotação.
Já o conceito de deficiência faz referência às condições orgânicas do indivíduo, isto é, um aluno pode ter uma necessidade educacional especial, mas não obrigatoriamente.
Portanto, saber a diferença entre necessidade educacional especial e deficiência é entender que dois ou mais alunos com o mesmo grau e tipo de deficiência, como por exemplo, a surdez, podem apresentar aprendizagens diferentes (um pode se comunicar através de sinais, o segundo utilizar a linguagem oral e fazer leitura labial e o terceiro utilizar um código próprio de comunicação). Sendo assim, cada aluno precisa de uma estratégia pedagógica diferente, isto é, uma necessidade educacional especial diferente correspondente a mesma deficiência.
A Educação Especial com o passar dos anos foi mudando sua concepção, antes o modelo de Educação Especial era segregado e hoje é inclusivo, com isso, pode-se entender que atualmente é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação, enfim a busca por adaptações curriculares é o foco para de fato não ter a exclusão.
A Educação Especial é aquela que visa incluir todos os alunos deficientes independentemente do seu grau de comprometimento, e para respaldar essa política existem diversas Leis e Resoluções que garante o acesso, a continuidade e aprendizagem desses alunos nas escolas regulares. Pode-se citar como exemplo: a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Lei de Diretrizes e Bases, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução nº 4, entre outras.
A inclusão terá legitimidade pautada também na legislação, mas para de fato ocorrer não basta os inúmeros dispositivos legais e documentos oficiais existirem é preciso colocá-lo em prática, através de políticas públicas eficientes.
Portanto, hoje, o grande desafio é a gestão pensar no seu aluno com um todo, as suas necessidades e peculiaridades, construindo coletivamente com os professores, alunos, responsáveis e comunidades, condições para que seja possível atender às diversidades dentro da escola, sendo assim, casa vez mais precisam de ideias e iniciativas que busquem se adequarem a realidade, que inovem, enfim, cheguem ao sucesso dentro da Educação Especial.
Logo, para a concretização da Educação Inclusiva é necessário o professor ser qualificado aceitando as limitações de aprendizagem de cada aluno deficiente, realizando caso necessário adaptações curriculares e projetos de acessibilidades, visando sempre oferecer melhores condições de ensino. Em suma, buscar de fato uma inclusão por parte de todos dentro da sociedade escolar é apontar para os demais alunos sobre a importância de aceitar o outro independente da deficiência, pois todos são capazes de aprender e evoluir, construindo sua identidade através da real oportunidade.

Referências Bibliográficas:

Disponível em: http://www.sosestudante.com/diversos/a-inclusao-da-crianca-deficiente-na-escola-regular.html
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/revista44.pdf
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/ori_mobi.pdf
Disponível em: http://www.ceedo.com.br/agora/agora4/inclusaohistoriaelegislacao_CleusaMolinariBattisti.pdf

Benefícios da natação como uma opção de atividade física para pessoas com deficiência

A prática de natação é tão antiga quanto o homem. Algumas teorias relatam que por extinto de sobrevivência o homem teria aprendido a se sustentar na água ou por tentativa de copiar os gestos dos animais.
Segundo Baurkhardt e Escobar (1985) consideram a natação para deficientes como a habilidade de se manter na água e se locomover pela mesma sem tocar no fundo, podendo ser esta a maneira de nadar, sendo executada sem preencher necessariamente os requisitos dos quatros tipos de nados, mas sim promovendo a completa ambientação do indivíduo no meio aquático.
Hoje em dia, a visão da natação é de uma forma mais ampla, onde a aprendizagem além de ter autonomia no meio líquido, é vista também como uma via alternativa para atingir metas muito maiores, de acordo com objetivos, necessidades, capacidades e limites de cada um. O estímulo à prática da natação deve ser dado como forma de lazer, melhora do condicionamento cardiovascular, elemento facilitador da sociabilização, de modo influir positivamente no equilíbrio emocional do indivíduo.
Pode-se observar, principalmente para o deficiente físico, que os benefícios das atividades aquáticas, como a natação, são diversos pois propiciam um momento de liberdade, isto é, movimentos sem auxílios de muletas, bengalas ou cadeiras de rodas. Através da água, o deficiente pode se conhecer melhor e quebrar barreiras, uma vez que, o meio líquido oferece a possibilidade de experimentar suas potencialidades e de vivenciar suas limitações. Com isso, descobre-se o prazer da água e da atividade física, crescendo a sua auto-estima, aumentando a sua autoconfiança e consequentemente garantindo uma maior independência.
Logo, a natação traz vários benefícios para o deficiente nas perspectivas biológicas, sociológicas e psicológicas. Sendo assim, o Professor de Educação Física deve enxergar o indivíduo com deficiência com um todo, com vontades e anseios, e que muitas vezes um movimento seja qual for pode ser realizado se tiver incentivo de outra pessoa levando assim a busca pela determinação, força de vontade e superação do deficiente.
Portanto, dessa forma além de todos os benefícios acima citados acontece também a inclusão e acessibilidade ao esporte quando bem direcionados e divulgados por projetos do governo de inclusão, por organizações que estimulam o esporte paraolímpico, e por profissionais competentes para despertar o interesse do deficiente pela atividade física que neste caso é a natação.

Referências Bibliográficas:
BAURKHARDT, R.; ESCOBAR, M.O. Natação para Portadores de Deficiências. Rio de Janeiro: Livro Técnico, 1985.
Disponível em: http://www.rc.unesp.br/ib/efisica/sobama/sobamaorg/inicio.htm
Disponível em: http://mergulhoscuba.com.br/noticias-mergulho-752-projeto+praia+para+todos+promove+a+inclusao+de+deficientes+fisicos+no+rio+de+janeiro.htm
Disponível em: http://www.efadaptada.com.br/biblioteca/desporto/desporto2.pdf
Disponível em: http://www.oifuturo.org.br/noticias/noticia.php?id=352