terça-feira, 8 de novembro de 2011

Lei de acessibilidade - Decreto lei 5296

O Decreto-lei no. 5296, de 2 de dezembro de 2004, regulamenta as Leis nos. 10.048 e 10.098,  priorizando o atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e estabelecendo normas gerais e critérios básicos à promoção da acessibilidade, exigindo o seu cumprimento sempre que se tratar da matéria nele regulamentada, ou seja, na concordância de projetos arquitetônicos e urbanísticos e no seu custeio utilizando recursos públicos; na comunicação e informação; nos transportes coletivos; bem como na realização de obras de destino público ou para a coletividade; na aprovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza; e no aval da União para a obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.  Além de formular, executar e manter ações de acessibilidade em moradias sociais, bens culturais imóveis e produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia preparados ou especialmente projetados com o intuito de promover a autonomia do público-alvo.



Referência Bibliográfica:

ACESSIBILIDADE BRASIL. Lei de acessibilidade - Decreto lei 5296. Disponível em: <http://www.acessobrasil.org.br/index.php?itemid=43>


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