quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Lei nº 8213/91

Lei de Cotas, lei do deficiente, lei de cotas para deficientes nas empresas, lei de contratação de deficientes. Todas essas denominações fazem referência a Lei nº 8213/91 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre a inclusão do deficiente no mercado de trabalho.

Esta lei estabelece a obrigatoriedade das empresas cumprirem uma porcentagem como cota de pessoas com deficiência em relação ao total de empregados. 

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento do seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na proporção:
- até 200 funcionários ............................... 2%
- de 201 a 500 funcionários ...................... 3%
- de 501 a 1000 funcionários .................... 4%
- de 1001 em diante funcionários ............. 5%

Com essa iniciativa surgiu mais um paradoxo no mundo empresarial. 

Incluir portadores de deficiência no quadro de funcionários pode trazer uma série de vantagens às empresas, tanto do ponto de vista corporativo quanto com relação à imagem da empresa perante seu mercado e a sociedade. 

Entretanto, há ainda algumas empresas que não estão preparadas para fazer a inclusão dessas pessoas e para cumprir a lei contratam pessoas com deficiência, mas não oferecem oportunidade de desenvolvimento para esses profissionais.


Referência: 

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